A prestação de contas no MROSC deve demonstrar e permitir a verificação dos resultados. O cumprimento do objeto e das metas é o eixo da análise, sem afastar a necessidade de regularidade da execução financeira e da guarda dos documentos.
O que a OSC precisa demonstrar
- Quais ações foram realizadas.
- Quais metas foram atingidas.
- Quais metas não foram atingidas e por quê.
- Quem foi atendido e quais resultados foram produzidos.
- Quais documentos comprovam a realização das ações.
- Quando houver contrapartida, sua comprovação.
- Quando exigido, a execução financeira vinculada ao objeto.
Relatório de Execução do Objeto
No Decreto federal, o relatório deve apresentar o alcance das metas — ou justificar o não atingimento —, descrever as ações e reunir documentos comprobatórios, como listas de presença, registros fotográficos, vídeos e outros meios adequados ao objeto.
Não deixe a evidência para o final
Crie o arquivo de evidências desde o primeiro dia da execução: listas, fotos datadas, materiais, relatórios, registros de atendimento, entregas, publicações, indicadores e documentos da equipe.
Quando entra a execução financeira?
Na sistemática federal, a análise prioriza o objeto. Se houver descumprimento de metas ou evidência de irregularidade, a OSC é notificada para apresentar Relatório Final de Execução Financeira, conforme os arts. 56 e 64 do Decreto.
Prazos
A Lei nº 13.019/2014 estabelece prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a prestação de contas, ou ao final de cada exercício quando a duração exceder um ano, conforme a regra geral do art. 69.
No âmbito federal, o Decreto detalha que o Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado no prazo de até 30 dias contado do término da execução, conforme o instrumento, prorrogável nas condições regulamentares. Se houver notificação para Relatório Final de Execução Financeira, o prazo previsto é de até 60 dias, também com possibilidade de prorrogação nas condições do Decreto.
Parcerias com duração superior a um ano
Há prestação de contas anual para monitoramento do cumprimento das metas. A organização deve acompanhar os períodos de exercício definidos pelo regulamento e pelo instrumento.
Análise e decisão
O parecer técnico conclusivo subsidia a decisão da autoridade competente. A prestação de contas final poderá ser aprovada, aprovada com ressalvas ou rejeitada, conforme as conclusões do processo.
Guarda documental
No regime federal, os documentos originais relativos à execução devem ser guardados por dez anos, contado do dia útil subsequente à apresentação da prestação de contas ou ao decurso do prazo para apresentá-la.
Monitoramento não é prestação de contas
Visitas técnicas, análise de informações do Transferegov.br, relatórios técnicos de monitoramento e pesquisas de satisfação podem ocorrer durante a execução. O objetivo é acompanhar o objeto e permitir correções, sem se confundir com auditoria ou com a decisão final das contas.
Checklist de encerramento
- Revisar metas e indicadores do plano.
- Consolidar evidências de execução.
- Conferir lançamentos e pagamentos no Transferegov.br.
- Conciliar a conta bancária específica.
- Identificar saldo remanescente e providenciar devolução, quando houver.
- Conferir bens permanentes e a regra de titularidade/destinação.
- Verificar obrigações trabalhistas e eventuais verbas rescisórias.
- Protocolar o relatório no prazo.
- Responder diligências de forma objetiva e documentada.
- Guardar o conjunto documental pelo prazo regulamentar.