Celebrar a parceria exige duas verificações paralelas: a qualidade do plano de trabalho e a habilitação jurídico-institucional da OSC. Na União, os arts. 25 a 29 do Decreto nº 8.726/2016 detalham essa etapa.
Passo a passo
- Confirmar o instrumento adequadoTermo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, conforme a origem da iniciativa e a existência de transferência financeira.
- Verificar o procedimento de seleçãoChamamento público como regra para fomento e colaboração, ressalvadas as hipóteses legais.
- Apresentar e ajustar o plano de trabalhoNa esfera federal, a OSC selecionada é convocada para apresentar o plano no prazo regulamentar e pode haver diálogo técnico para ajustes.
- Comprovar requisitos da OSCEstatuto, CNPJ, tempo de existência, experiência, capacidade, certidões, dirigentes, endereço e declarações.
- Sanear pendênciasIrregularidades formais e certidões vencidas podem ensejar notificação para regularização conforme o Decreto.
- Análises e formalizaçãoA Administração realiza análises técnica e jurídica, aprova o plano e formaliza o instrumento.
Documentos centrais na esfera federal
| Documento/condição | Finalidade |
|---|---|
| Estatuto registrado e alterações | Comprovar o atendimento às normas de organização interna previstas na Lei. |
| Comprovante de CNPJ | Demonstrar existência mínima de três anos para parceria com a União, salvo redução admitida em hipótese legal. |
| Experiência prévia | Demonstrar atuação anterior no objeto ou em objeto de natureza semelhante e capacidade técnica/operacional. |
| Certidão federal, CRF/FGTS e CNDT | Comprovar regularidade nos termos do Decreto. |
| Relação atualizada de dirigentes | Identificar o quadro dirigente da OSC. |
| Comprovante de endereço | Demonstrar o funcionamento no endereço declarado. |
| Declaração de não impedimento | Demonstrar que OSC e dirigentes não incorrem nas vedações do art. 39 da Lei. |
| Declaração de condições materiais | Informar instalações existentes ou previsão de contratar/adquirir com recursos da parceria. |
Experiência prévia: como comprovar
O Decreto não limita a comprovação a um único atestado. Podem ser usados instrumentos de parceria, relatórios de atividades, publicações e pesquisas, currículos de integrantes, declarações emitidas por instituições e prêmios de relevância, entre outros meios admissíveis.
Plano de trabalho
- Descrição da realidade e nexo com o objeto e as metas.
- Forma de execução das ações.
- Metas quantitativas e mensuráveis.
- Indicadores, documentos e meios de aferição.
- Previsão de receitas e estimativa de despesas.
- Encargos sociais e trabalhistas, quando aplicáveis.
- Custos indiretos necessários.
- Cronograma de desembolso.
- Indicação de pagamentos em espécie, quando indispensáveis e permitidos.
- Comprovação da compatibilidade dos custos com o mercado.
Checklist de órgão ≠ regra geral para todas as parcerias
Órgãos setoriais podem utilizar formulários, projetos técnicos, declarações e documentos adicionais. Esses itens devem ser tratados como exigências do programa, edital ou rotina administrativa específica, e não como se fossem automaticamente exigidos em toda parceria MROSC.
Itens práticos que costumam aparecer na instrução
Checklists administrativos podem solicitar, conforme o programa: projeto técnico, caracterização dos interesses recíprocos, público-alvo, problema a ser resolvido, resultados esperados, metodologia, cronograma físico-financeiro, lista de materiais e serviços, equipe, divulgação, forma de acompanhamento, cotações e planilha de custos.
Boa prática
Mantenha uma pasta digital da celebração separada por: estatuto/atas; representantes; certidões; experiência; proposta; plano de trabalho; orçamento; declarações; e diligências. Isso facilita a resposta a pedidos de complementação.
Erros frequentes
- Objeto genérico ou diferente da finalidade efetivamente pretendida.
- Metas que não podem ser mensuradas.
- Despesas sem vínculo claro com as ações.
- Preço estimado sem comprovação de compatibilidade.
- Experiência prévia sem documentação suficiente.
- Estatuto ou relação de dirigentes desatualizados.
- Uso de modelo de declaração antigo sem conferir a exigência vigente.